Balde de água fria em cima dos defensores da legalização da maconha. A juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos proibiu a realização da "Marcha da Maconha" programada para ser realizada no próximo domingo, no Campo Grande.
Quem arriscar em dá sua "fumadinha" e apoiar a marcha poderá ser preso por descumprir ordem judicial, alertou o delegado de Tóxicos e Entorpecentes, Carlos Habib.
A magistrada baseou a decisão no inciso XVII do artigo 5º da CF, que prevê a liberdade de reunião, mas desde que para fins lícitos. No entendimento da juíza, participantes da Marcha estariam fazendo incitação ao uso de drogas, e por tabela, incentivando o tráfico.
Faltou sensibilidade à V.Exa. Dr. Rosemunda Souza Barreto, requisito básico para qualquer juiz. Em tempos em que o mundo discute abertamente a legalização da maconha - a Argentina, inclusive já está neste caminho - impingiu à liberdade de expressão um forte golpe.
Se a Marcha eventualmente extrapolar seus fins sociólógicos e políticos, qual seja a discussão democrática sobre a legalização e liberdade de escolha dos cidadãos, estará ela como qualquer um passível de punição legal.
Mas a alegada preocupação da juíza em evitar apologia às drogas não passa de mau senso que beira à prévia censura, e pior, censura togada, a qual, pela lei ao seu lado, ganha uma dimensão devastadora.
Em tempo, não vejo como se posicionar a favor da legalização da maconha sem correr o risco de ser acusado de apologia às drogas. Embora estejam em jogo as liberdades e as responsabilidades dos indivíduos.
Com informações do jornal A Tarde
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