Bebuns, regueiros e baladeiros fiquem esperto. A cobrança simultânea de ingresso e consumação mínima, conhecida como venda casada, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 8.137/90, no artigo 5º, inciso II.
A prática é criminosa com pena prevista de até cinco anos de detenção. Apesar disso, as casas de espetáculos, barzinhos e boates de Salvador insitem em fazer a cobrança, numa demonstração inequívoca de abuso.
A partir dos próximos dias, o Procon vai realizar diligências pela cidade para fiscalizar se as casas noturnas estão realizando venda casada. O procedimento atenderá uma solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), que vem centrando esforços para combater o abuso. Quem for flagrado fazendo a dupla cobrança estará sujeito à aplicação de multa pelo Procon, e responderá inquérito civil a ser instaurado pelo MPE.
O contato do Procon é 3321-9947
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